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Novos ex-tarifários para bens de telecom e informática entram em vigor

Imagem - Novos ex-tarifários para bens de telecom e informática entram em vigor

Entrou em vigor nesta segunda-feira, 4, a isenção do imposto de importação para bens de informática e telecomunicações incluídos na lista de ex-tarifários pela Resolução n° 257 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara De Comércio Exterior (a Camex).

Os novos itens foram indicados pelo governo federal no dia 27 de setembro. Entre os elementos da cadeia de telecom estão roteadores e transmissores com Wi-Fi, equipamentos para missão crítica, fibra óptica e sistemas de antenas distribuídas (DAS) e rádios transceptores portáteis (veja maiores detalhes no fim desta matéria).

De forma geral, a lista ainda inclui painéis e equipamentos fotovoltaicos, telas LCD e LED, nobreaks e outros bens. A relação completa de itens incluídos pode ser conferida aqui:

O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital, de informática e telecomunicação quando não houver a produção nacional equivalente.

Os novos itens de relacionados a telecom que passam a contar com a exceção são:

  • Rádios transceptores portáteis, para sistema convencional digital com as seguintes características: faixas de operação em 900MHz ISM FHSS; capacidade de até 50 canais; potência de saída de até 1W; cumpre ou excede pelo menos 9 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, umidade, rajadas poeira, vibração e choques).
  • Transmissores e roteadores IP para acesso à internet via sinal celular, Wi-Fi 802.11 b/g/n 2.4GHz, 2×2 MIMO, com bateria para 15 horas de operação autônoma, plataforma de gestão na nuvem para um conjunto de unidades e GNSS (Global Navigation Satellite System – Sistema Global de Navegação por Satélite) como GPS, com antena de giro direcional automático integrada, com variante para 3G, 4G e LTE-A, 4G-LTE CAT 4 e 6, 2×2 MIMO (CA de duas portadoras), com velocidade máxima 4G-LTE FDD: Max entre 150 e 300 Mbps para DL/Max 50 Mbps para UL TDD: Max 130 a 226 Mbps para DL / Max 35 a 28Mbps para UL e velocidade máxima 3G-WCDMA DC-HSDPA: Max 42Mbps para DL HSUPA: Max 5.76Mbps para UL, Bandas 4G-LTE LTE-FDD:B1/B2/B3/B4/B5/B7/B8/B12/B13/B18/B19/B20/B25/B26/B28/(B32) LTE-TDD: B38/B39/B40/B41, Bandas 3G-WCDMA B1/B2/B4/B5/B6/B8/B19 2×2 MIMO, com potência de saída Classe 3 com 23dBm +/-2db para LTE, resistentes a queda em 0,5m no concreto, à prova de poeira e vaporização de acordo com padrão IP-56, acompanhados de equipamento de montagem, placa de fechamento, adaptador de energia e cabo ethernet de 10m de comprimento.
  • Aparelhos para transmissão ou recepção de dados em redes de missão crítica; com 16 portas 1GbE, 4 portas 10GbE, formato 1U, com capacidade de fonte de alimentação redundante, consumo médio de 150W e peso máximo de 7,3kg; com recursos de alta disponibilidade; com serviços de inteligência e defesa de ameaças, contemplando prevenção de intrusão, antivirus, antispam, URL filtering, SecIntel, botnets e prevenção de ameaças avançadas “Juniper”; com “Firewall” com até 9Gbps de performance.
  • Equipamentos de conversão de sinais de radiofrequência (RF) para fibra e vice-versa, desenvolvidos para sistema DAS (Distributed Antenna System) em aplicações LMR e de segurança pública, operação na faixa de frequência VHF de 136 a 174MHz, fibra óptica monomodo em comprimentos de onda 1.310/1.550nm, com 2 portas ópticas LC/APC, conector de RF tipo N, consumo de 230W e montados em gabinete com certificação IP67/NEMA4X.
  • Equipamentos de conversão de sinais de radiofrequência (RF) para fibra e vice-versa, desenvolvidos para sistema DAS (Distributed Antenna System) em aplicações LMR e de segurança pública, multibanda para operação na faixa de frequência de 136 a 869MHz, fibra óptica monomodo em comprimentos de onda 1.310/1.550nm, com 8 portas ópticas LC/APC, conector de RF tipo N e montados em gabinete de altura 1U próprios para “rack” com consumo de 40W.
  • Conversores de protocolos para interconexão de redes (gateways), próprios para comunicação entre “software” de controle e sistemas de ar-condicionado VRF através de dispositivos móveis, computadores, servidor “web” e navegador da “internet”; permite que “smartphones”, “tablets” e celulares sirvam como controladores de rede; com conexão de até 64 unidades internas para um conversor de dados e até 10 conversores de dados podem ser conectados com uma única conta em um aplicativo móvel; não dispõe de termostato interno; permite ao usuário monitorar o sistema de ar-condicionado via aplicativo ou cliente da rede; conectado ao barramento XYE do ar-condicionado através de porta 485; carcaça em aço galvanizado com pintura epóxi; com capacidade de consultar dados do sistema de ar-condicionado a qualquer momento e de qualquer lugar; dotados de funções para controle de temperatura, velocidade de ventilador, modo de operação e bloqueio.

Fonte: Teletime

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